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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
Legitimidade do Ministério Público do Trabalho. Ação civil pública. Cumprimento de obrigações trabalhistas.

Correta a pretensão do Ministério Público do Trabalho de buscar, através de ação civil pública, que a empresa cumpra a legislação trabalhista, de modo a coibir a prática, adotada pela ré, de burlar os direitos trabalhistas. A pretensão não restringe a reparar direito individual de determinados empregados, até porque as matérias perseguidas tratam de saúde e segurança dos trabalhadores.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Janeiro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento em recurso de revista. Transação. Adesão a plano de demissão voluntária.

A jurisprudência desta Corte já se consolidou, no sentido de que a transação decorrente da adesão do empregado ao Plano de Incentivo à Demissão só alcança as verbas discriminadas na rescisão contratual (Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
Desacato. Art. 331 do CP. Ofensa à funcionário público no exercício do cargo. Ausência de alegações preliminares. Oitiva de testemunhas. Revelia.

O Ministério Público Federal aviou denúncia em desfavor de IVAN SÉRGIO FELONIUK, dando-o como incurso no art. 331 do Estatuto Repressivo. A exordial foi acolhida em 09 de junho de 2004 (fl. 77-8).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 19 de Dezembro de 2008 - 03:00
CEF - Caixa Econômica Federal. Complemento temporário variável de ajuste ao piso de mercado - CTVA. Incorporação ao salário.

A natureza salarial do "CTVA - complemento temporário variável de mercado ajuste mercado", paga ao trabalhador por mais de dez anos para os fins descritos em sua denominação, autoriza incorporá-lo ao salário (Súmula nº 372).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 05 de Dezembro de 2008 - 03:00
Fornecimento de celular a empregado e pagamento da conta respectiva. Uso exclusivamente pessoal. Salário utilidade.

Trata-se de um plus pela oferta dos serviços, configurando, portanto, salário utilidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00
Recurso ordinário. Aposentadoria espontânea. Emprego público. Acumulação de proventos e vencimentos. Vedação.

O que se proíbe é o duplo ganho advindo do Ente Público, mesmo que oriundo de dois cargos distintos.
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 03:00
Crimes falimentares: Dois aspectos relevantes(1)

Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós - graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal e Processo Penal na Unisal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Julho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Sentença condenatória. Crimes contra liberdade sexual em concurso material. Insurgência.

Em crimes desta natureza em que de ordinário ocorrem na clandestinidade, as declarações da vítima, assumem relevante importância no contexto probatório, especialmente quando corroborados por outras provas, confortando a certeza necessária para manutenção da condenação.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Junho de 2020 - 12:18
O parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher

O escopo do presente é analisar o instituto do parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher, como manifestação do superprincípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos sexuais e reprodutivos. Como é cediço, a gestação e o abandono do recém-nascido, historicamente, materializam uma problemática que encontra direcionamentos específicos, fazendo-se subsumir entre a população considerada mais vulnerável. Inclusive, neste âmbito, o reconhecimento do parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher, concretiza um postulado de cunho humanístico que reafirma a condição imprescindível que mulher desempenha frente a sociedade. Neste aspecto, ao se pensar no direito em comento, reafirma-se o ideário de que cada indivíduo possui uma série de potencialidade inerentes à condição humana e que incumbe ao Estado, enquanto promotor primário dos direitos fundamentais, em desenvolver políticas, implementar mecanismos e envidar esforços para a consecução. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00
Da (in)constitucionalidade da aceitação de outras hipóteses de prisão civil, além das previstas na CRFB de 1988: a prisão civil nos casos de depositário infiel
Faustino da Rosa Júnior, atualmente, é Doutorando em Filosofia do Direito, Doutorando em Direito Constitucional, Especialista em Direito do Estado (Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário), Especialista em Metodologia da Pesquisa e da Docência Jurídica, Laureado em Ciências Jurídicas e Sociais, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, Advogado militante, Professor em diversos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação em Direito e em diversos Cursos Preparatórios para Concursos e para o Exame de Ordem no Rio Grande do Sul, no Paraná e em São Paulo (Brasil), Pesquisador em Direito Constitucional, em Filosofia do Direito e em Ética Judicial.

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